Fundos Especiais | Parcela de recursos do Tesouro, vinculados por lei à realização de determinados objetivos de política econômica, social ou administrativa do governo. |
Fundos de Participação | Recursos recebidos pelos Estados, Distrito Federal e Municípios, por sua participação na arrecadação de tributos federais, estabelecida na constituição e em lei. |
Fundo | conjunto de recursos com a finalidade de desenvolver ou consolidar, através de financiamento ou negociação, uma atividade pública especifica. |
Fundação Pública | Entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado ou público sem fins lucrativos, crida por lei para o desenvolvimento de atividade que não exijam execução por órgãos ou entidades de direito publico, com autonomia administrativa, patrimônio próprio, e funcionamento custeado, basicamente, por recursos do poder Publico, ainda que sob a forma de prestação de serviços. |
Função | A função representa o maior nível de agregado das diversas áreas de despesas que competem ao setor publico. |
Fonte de Recursos | Classificação da receita baseada na necessidade de melhor identificar os recursos e evitar a dupla contagem na consolidação do orçamento. Adota-se um esquema de classificação de receitas por fontes para cada nível de governo, compostos de algarismo, que identificam a natureza dos recursos. |
Fiduciário | Parte credora do negócio jurídico a quem o devedor (fiduciante) transfere a propriedade do bem móvel ou imóvel, para garantir o cumprimento de uma obrigação. |
Fazenda Pública | (1) Conjunto de órgãos da administração pública destinados à arrecadação e a fiscalização de tributos; (2) Erário; (3) Fisco. |
Fato Gerador | Fato, ou conjunto de fatos, a que o legislador vincula o nascimento de obrigações jurídicas de pagar um tributo determinado. |