Unidade Orçamentária | É a repartição pública da Administração Direta a que a Lei do Orçamento atribui, especificamente recursos para o atendimento de seus programas de trabalho e sobre os quais exerce o poder de disposição. |
Unidade Gestora | É a unidade orçamentária ou administrativa que realize atos de gestão orçamentária, financeira e/ou patrimonial, cujo titular, em conseqüência, está sujeita a tomada de contas, na conformidade do disposto nos artigos 81 e 82, do Decreto-Lei n° 200/1967. |
Unidade da Caixa | Principio pelo qual é disciplinada a realização da receita e da despesa dos entes da federação, através de sistema informatizado, significando que o agente financeiro mantém uma posição financeira global, possuindo o controle individualizado da posição de cada unidade. |
Unidade Administrativa | É a repartição pública da Administração Direta não contemplada nominalmente no Orçamento, dependendo, por isto, de provisão de créditos para a execução dos projetos e/ou atividades a seu cargo. |