De acordo com o decreto, o novo período começa a ser contado a partir do dia 23 de setembro de 2026

A adesão ao PAI garante um suporte financeiro mensal para os profissionais do quadro permanente que optarem pelo desligamento voluntário
A Prefeitura de Caicó prorrogou por mais 120 dias o prazo de validade do Programa de Aposentadoria Incentivada (PAI). A medida foi oficializada por meio do Decreto nº 1.246, de 16 de setembro de 2026, assinado pelo prefeito em exercício, Antônio Dantas Neto, Toinho Santiago.
De acordo com o decreto, o novo período começa a ser contado a partir do dia 23 de setembro de 2026. O PAI foi instituído pela Lei Municipal nº 5.649/2026 e regulamentado pelo Decreto nº 1.225/2026.
A administração municipal justificou a prorrogação com base na conveniência e oportunidade administrativa e na própria legislação que criou o programa, que prevê a possibilidade de extensão do prazo.
Com a medida, os servidores municipais que se enquadram nas regras do Programa de Aposentadoria Incentivada terão mais tempo para avaliar e formalizar a adesão.
"Estamos ampliando o prazo para que os servidores que atendem aos critérios do programa tenham mais tempo para analisar a adesão e tomar essa decisão com tranquilidade. É uma medida administrativa que busca assegurar essa oportunidade aos servidores interessados", afirmou Toinho Santiago.
A secretária municipal de Administração, Cíntia Lelis, destacou que a prorrogação também permite que os servidores interessados procurem o Município para esclarecer dúvidas sobre os procedimentos necessários.
"A prorrogação amplia o período para que os servidores possam buscar as informações necessárias, verificar sua situação e, caso tenham interesse e preencham os requisitos, encaminhar a adesão ao programa dentro do novo prazo", explicou Cíntia Lelis.
O Decreto nº 1.246 entrou em vigor na data de sua publicação. A prorrogação de 120 dias, entretanto, passa a ser contada a partir de 23 de setembro.
A adesão ao PAI garante um suporte financeiro mensal para os profissionais do quadro permanente que optarem pelo desligamento voluntário.
A indenização compensatória é paga mensalmente
junto à folha do município até o beneficiário atingir 75 anos de idade.