Data do decreto: 02/03/2020
                    
                                             Descrição: Prorroga o vencimento para pagamento do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), Taxa de pelo recolhimento, transporte e destinação de resíduos sólidos  TLP e Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública  COSIP, referente ao lançamento do exercício de 2020, com dispensa de multas e juros, com 20% (vinte por cento) de desconto para pagamento em parcela única e dá outras providências.