Data do decreto: 26/05/2020
Descrição: Prorroga o prazo para pagamento a vista e da primeira parcela do Refis - Programa de Recuperação Fiscal, instituído pela Lei nº 5.257 de 11 de março de 2020, que autoriza o Poder Executivo Municipal a dispensar juros e multas de mora dos débitos tributários, bem como conceder parcelamentos relativos a esses tributos e dá outras providências.