Data do decreto: 02/12/2020
Descrição: Estabelece medidas de contenção ao avanço da pandemia, fazendo recomendações sanitárias quanto à não realização de eventos de grande porte que gerem aglomeração desordenada de pessoas, enrijecendo normas fiscalizadoras quanto às atividades comerciais autorizadas a funcionar, em virtude do aumento da incidência de novos casos de Coronavírus.