Data do decreto: 09/11/2023
Descrição: Autoriza o repasse da assistência financeira complementar da União destinada ao cumprimento do piso salarial nacional de enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem e parteiras, referente ao exercício de 2023, para para entidades privadas sem fins lucrativos e às que participam de forma complementar ao SUS, nos termos do § 1º do art. 199 da Constituição, que atendam, pelo menos, 60% de seus pacientes pelo Sistema Único de Saúde.