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01-SET-2022

Programa Habitacional Casa Verde e Amarela

#AssistênciaSocial POR SIASP 01 DE SETEMBRO DE 2022

Programa Habitacional Casa Verde e Amarela

Inicio terça-feira, 23 de agosto, às inscrições para o programa casa verde e amarela.

Serão 200 unidades habitacionais em Caicó, as casas serão construídas no Bairro Nova Caicó, na zona norte da cidade.

O Casa Verde e Amarela deseja promover o desenvolvimento institucional de forma eficiente no setor de habitação e estimular a modernização do setor da construção e a inovação tecnológica.

Documentação Exigida

RG

CPF

COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA

FOLHA RESUMO DO CADASTRO ÚNICO

COMPROVANTE DE RENDA FAMILIAR

CERTIDÃO DE CASAMENTO (CASO SEJAM CASADOS NO CIVIL)

CERTIDÃO NEGATIVA MUNICIPAL DE QUE NÃO POSSUI IMÓVEL OU TERRENO NO NOME DO TITULAR E COMPANHEIRO (A) - SECRETARIA MUNICIPAL DE TRIBUTAÇÃO

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA COMPROVAÇÃODOS CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO

PERFIL DAS FAMÍLIAS PARA INSCRIÇÃO EM PROGRAMA HABITACIONAL

I - HABITAÇÃO PRECÁRIA - caracterizada por domicílio rústico (aquele cuja parede

não seja de alvenaria ou de madeira aparelhada), domicílio improvisado (local sem fins

residenciais que serve como moradia), comprovada por meio de ateste do Ente Público

ou imóvel em área de risco de deslizamento de grande impacto, inundações bruscas e

processos hidrológicos ou geológicos conforme plano Municipal de redução de risco

(PMRR) ou laudo da defesa civil estadual ou municipal.

II - COABITAÇÃO - caracterizada pela soma das famílias conviventes em um mesmo

domicílio que possuam a intenção de constituir domicílio exclusivo, comprovado por

meio de autodeclaração;

III - ADENSAMENTO EXCESSIVO - caracterizado pelo número médio de moradores

superior a três pessoas por dormitório, comprovado pela razão entre o número de

membros familiares autodeclarados pelo número de dormitórios autodeclarados;

IV - ÔNUS EXCESSIVO COM ALUGUEL - caracterizado por famílias que despendem

mais de 30% de sua renda com aluguel, comprovado pela razão de valor expresso em

contrato ou recibo de aluguel pela renda familiar mensal;

V - ALUGUEL SOCIAL PROVISÓRIO - comprovado por meio de ateste do Ente

Público Local;

VI - SITUAÇÃO DE RUA - caracterizada como grupo populacional heterogêneo que

possui em comum a pobreza extrema, os vínculos familiares interrompidos ou

fragilizados e a inexistência de moradia convencional regular, e que utiliza os logradouros

públicos e as áreas degradadas como espaço de moradia e de sustento, de forma

temporária ou permanente, bem como as unidades de acolhimento para pernoite

temporário ou como moradia provisória, comprovado por meio de ateste do Ente Público

Local.

CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO

Mulher na condição de responsável pela unidade familiar, comprovado

por autodeclaração;

01 ponto.

Até 01 ponto.

2) Pessoa com deficiência na composição familiar, comprovado por laudo

médico atualizado de até dois anos, conforme a regulamentação da Lei

n. 13.146, de 6 de julho de 2015;

01 ponto.

3) Idoso na composição familiar, comprovado por documento civil no

qual conste a data de nascimento do idoso;

01 ponto.

4) Criança ou adolescente na composição familiar, comprovado por

documento de certidão de nascimento, de guarda ou de tutela;

01 ponto.

5) Ser acompanhado no âmbito da proteção social básica da Política

Nacional de Assistência Social, comprovado por meio de ateste do

Ente Público Local; ou

01 ponto.

Até 01 ponto.

6) Residir no município a pelo menos 05 anos, comprovado por

documento.

Ser acompanhado no âmbito da proteção social especial da Política

Nacional de Assistência Social, comprovado por meio de ateste do

Ente Público Local.

01 ponto.

Até 01 ponto.

Inscrições Presenciais
??

??Ilha De Sant'Ana
?? 8h às 17h
?? 23 à 05 de Setembro (Data Prorrogada)

Mais informações no local das inscrições.

 

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