Inicio terça-feira, 23 de agosto, às inscrições para o programa casa verde e amarela.Serão 200 unidades habitacionais em Caicó, as casas serão construídas no Bairro Nova Caicó, na zona norte da cidade.O Casa Verde e Amarela deseja promover o desenvolvimento institucional de forma eficiente no setor de habitação e estimular a modernização do setor da construção e a inovação tecnológica.
Documentação Exigida
RG
CPF
COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA
FOLHA RESUMO DO CADASTRO ÚNICO
COMPROVANTE DE RENDA FAMILIAR
CERTIDÃO DE CASAMENTO (CASO SEJAM CASADOS NO CIVIL)
CERTIDÃO NEGATIVA MUNICIPAL DE QUE NÃO POSSUI IMÓVEL OU TERRENO NO NOME DO TITULAR E COMPANHEIRO (A) - SECRETARIA MUNICIPAL DE TRIBUTAÇÃO
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA COMPROVAÇÃODOS CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO
PERFIL DAS FAMÍLIAS PARA INSCRIÇÃO EM PROGRAMA HABITACIONAL
I - HABITAÇÃO PRECÁRIA - caracterizada por domicílio rústico (aquele cuja parede
não seja de alvenaria ou de madeira aparelhada), domicílio improvisado (local sem fins
residenciais que serve como moradia), comprovada por meio de ateste do Ente Público
ou imóvel em área de risco de deslizamento de grande impacto, inundações bruscas e
processos hidrológicos ou geológicos conforme plano Municipal de redução de risco
(PMRR) ou laudo da defesa civil estadual ou municipal.
II - COABITAÇÃO - caracterizada pela soma das famílias conviventes em um mesmo
domicílio que possuam a intenção de constituir domicílio exclusivo, comprovado por
meio de autodeclaração;
III - ADENSAMENTO EXCESSIVO - caracterizado pelo número médio de moradores
superior a três pessoas por dormitório, comprovado pela razão entre o número de
membros familiares autodeclarados pelo número de dormitórios autodeclarados;
IV - ÔNUS EXCESSIVO COM ALUGUEL - caracterizado por famílias que despendem
mais de 30% de sua renda com aluguel, comprovado pela razão de valor expresso em
contrato ou recibo de aluguel pela renda familiar mensal;
V - ALUGUEL SOCIAL PROVISÓRIO - comprovado por meio de ateste do Ente
Público Local;
VI - SITUAÇÃO DE RUA - caracterizada como grupo populacional heterogêneo que
possui em comum a pobreza extrema, os vínculos familiares interrompidos ou
fragilizados e a inexistência de moradia convencional regular, e que utiliza os logradouros
públicos e as áreas degradadas como espaço de moradia e de sustento, de forma
temporária ou permanente, bem como as unidades de acolhimento para pernoite
temporário ou como moradia provisória, comprovado por meio de ateste do Ente Público
Local.
CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO
Mulher na condição de responsável pela unidade familiar, comprovado
por autodeclaração;
01 ponto.
Até 01 ponto.
2) Pessoa com deficiência na composição familiar, comprovado por laudo
médico atualizado de até dois anos, conforme a regulamentação da Lei
n. 13.146, de 6 de julho de 2015;
01 ponto.
3) Idoso na composição familiar, comprovado por documento civil no
qual conste a data de nascimento do idoso;
01 ponto.
4) Criança ou adolescente na composição familiar, comprovado por
documento de certidão de nascimento, de guarda ou de tutela;
01 ponto.
5) Ser acompanhado no âmbito da proteção social básica da Política
Nacional de Assistência Social, comprovado por meio de ateste do
Ente Público Local; ou
01 ponto.
Até 01 ponto.
6) Residir no município a pelo menos 05 anos, comprovado por
documento.
Ser acompanhado no âmbito da proteção social especial da Política
Nacional de Assistência Social, comprovado por meio de ateste do
Ente Público Local.
01 ponto.
Até 01 ponto.Inscrições Presenciais ????Ilha De Sant'Ana?? 8h às 17h?? 23 à 05 de Setembro (Data Prorrogada)Mais informações no local das inscrições.
Inicio
terça-feira, 23 de agosto, às inscrições para o programa casa verde e amarela.
Serão 200 unidades habitacionais em Caicó, as casas serão construídas no Bairro Nova Caicó, na zona norte da cidade.
O Casa Verde e Amarela deseja promover o desenvolvimento institucional de forma eficiente no setor de habitação e estimular a modernização do setor da construção e a inovação tecnológica.
Documentação Exigida
RG
CPF
COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA
FOLHA RESUMO DO CADASTRO ÚNICO
COMPROVANTE DE RENDA FAMILIAR
CERTIDÃO DE CASAMENTO (CASO SEJAM CASADOS NO CIVIL)
CERTIDÃO NEGATIVA MUNICIPAL DE QUE NÃO POSSUI IMÓVEL OU TERRENO NO NOME DO TITULAR E COMPANHEIRO (A) - SECRETARIA MUNICIPAL DE TRIBUTAÇÃO
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA COMPROVAÇÃODOS CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO
PERFIL DAS FAMÍLIAS PARA INSCRIÇÃO EM PROGRAMA HABITACIONAL
I - HABITAÇÃO PRECÁRIA - caracterizada por domicílio rústico (aquele cuja parede
não seja de alvenaria ou de madeira aparelhada), domicílio improvisado (local sem fins
residenciais que serve como moradia), comprovada por meio de ateste do Ente Público
ou imóvel em área de risco de deslizamento de grande impacto, inundações bruscas e
processos hidrológicos ou geológicos conforme plano Municipal de redução de risco
(PMRR) ou laudo da defesa civil estadual ou municipal.
II - COABITAÇÃO - caracterizada pela soma das famílias conviventes em um mesmo
domicílio que possuam a intenção de constituir domicílio exclusivo, comprovado por
meio de autodeclaração;
III - ADENSAMENTO EXCESSIVO - caracterizado pelo número médio de moradores
superior a três pessoas por dormitório, comprovado pela razão entre o número de
membros familiares autodeclarados pelo número de dormitórios autodeclarados;
IV - ÔNUS EXCESSIVO COM ALUGUEL - caracterizado por famílias que despendem
mais de 30% de sua renda com aluguel, comprovado pela razão de valor expresso em
contrato ou recibo de aluguel pela renda familiar mensal;
V - ALUGUEL SOCIAL PROVISÓRIO - comprovado por meio de ateste do Ente
Público Local;
VI - SITUAÇÃO DE RUA - caracterizada como grupo populacional heterogêneo que
possui em comum a pobreza extrema, os vínculos familiares interrompidos ou
fragilizados e a inexistência de moradia convencional regular, e que utiliza os logradouros
públicos e as áreas degradadas como espaço de moradia e de sustento, de forma
temporária ou permanente, bem como as unidades de acolhimento para pernoite
temporário ou como moradia provisória, comprovado por meio de ateste do Ente Público
Local.
CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO
Mulher na condição de responsável pela unidade familiar, comprovado
por autodeclaração;
01 ponto.
Até 01 ponto.
2) Pessoa com deficiência na composição familiar, comprovado por laudo
médico atualizado de até dois anos, conforme a regulamentação da Lei
n. 13.146, de 6 de julho de 2015;
01 ponto.
3) Idoso na composição familiar, comprovado por documento civil no
qual conste a data de nascimento do idoso;
01 ponto.
4) Criança ou adolescente na composição familiar, comprovado por
documento de certidão de nascimento, de guarda ou de tutela;
01 ponto.
5) Ser acompanhado no âmbito da proteção social básica da Política
Nacional de Assistência Social, comprovado por meio de ateste do
Ente Público Local; ou
01 ponto.
Até 01 ponto.
6) Residir no município a pelo menos 05 anos, comprovado por
documento.
Ser acompanhado no âmbito da proteção social especial da Política
Nacional de Assistência Social, comprovado por meio de ateste do
Ente Público Local.
01 ponto.
Até 01 ponto.
Inscrições Presenciais ??
??Ilha De Sant'Ana
?? 8h às 17h
?? 23 à 05 de Setembro (Data Prorrogada)
Mais informações no local das inscrições.