O Município de Caicó publicou o decreto N.º 692, de 28 de junho de 2019 em relação a necessidade de instituir preços públicos específicos para os eventos realizados no Complexo Turístico Santa Costa - Ilha de SantAna; considerando, que os preços públicos constituem modalidade especial de remuneração do Serviço Público.
De acordo com o decreto, as receitas municipais, provenientes de preços públicos, relativas a ocupação e a exploração comercial, no Complexo Turístico Santa Costa - Ilha de Santana, durante o período de 17 a 28 de julho de 2019, destinados a Parque de Diversões, Bares, Lanches, Trailers e outras atividades diversas, obedecerão a Tabela de Preços I, conforme Anexo I, do presente Decreto.
As áreas reservadas para ocupação e exploração comercial, de acordo com as normas estabelecidas neste artigo, estão divididas em lotes numerados de 01 a 73, conforme Anexo I, do presente Decreto.
As receitas municipais, provenientes de preços públicos, relativas à exploração comercial de mídia, no Complexo Turístico Santa Costa - Ilha de Santana, durante o período de 17 a 28 de julho de 2019, obedecerão a Tabela de Preços II, conforme Anexo II, do presente Decreto.
Ficam isentos os comerciantes que se estabeleçam na área reservada para pessoas de baixa renda, previamente estabelecida pela Prefeitura Municipal, e que comprovem domicílio no município de Caicó-RN. Fica proibida a comercialização de bebidas alcoólicas nos setores de Parque, Barracas, Pontos Pequenos, Diversos e Camarotes. Os interessados devem procurar Miguel (9 9619-2226), na Ilha de Sant'Ana e o decreto na íntegra está disponível no Portal de Transparência da prefeitura municipal de Caicó, através do seguinte endereço eletrônico: http://bit.ly/2XbjQKd
O Município de Caicó publicou o decreto N.º 692, de 28 de junho de 2019 em relação a necessidade de instituir preços públicos específicos para os eventos realizados no Complexo Turístico Santa Costa - Ilha de SantAna; considerando, que os preços públicos constituem modalidade especial de remuneração do Serviço Público.
De acordo com o decreto, as receitas municipais, provenientes de preços públicos, relativas a ocupação e a exploração comercial, no Complexo Turístico Santa Costa - Ilha de Santana, durante o período de 17 a 28 de julho de 2019, destinados a Parque de Diversões, Bares, Lanches, Trailers e outras atividades diversas, obedecerão a Tabela de Preços I, conforme Anexo I, do presente Decreto.
As áreas reservadas para ocupação e exploração comercial, de acordo com as normas estabelecidas neste artigo, estão divididas em lotes numerados de 01 a 73, conforme Anexo I, do presente Decreto.
As receitas municipais, provenientes de preços públicos, relativas à exploração comercial de mídia, no Complexo Turístico Santa Costa - Ilha de Santana, durante o período de 17 a 28 de julho de 2019, obedecerão a Tabela de Preços II, conforme Anexo II, do presente Decreto.
Ficam isentos os comerciantes que se estabeleçam na área reservada para pessoas de baixa renda, previamente estabelecida pela Prefeitura Municipal, e que comprovem domicílio no município de Caicó-RN. Fica proibida a comercialização de bebidas alcoólicas nos setores de Parque, Barracas, Pontos Pequenos, Diversos e Camarotes. Os interessados devem procurar Miguel (9 9619-2226), na Ilha de Sant'Ana e o decreto na íntegra está disponível no Portal de Transparência da prefeitura municipal de Caicó, através do seguinte endereço eletrônico: http://bit.ly/2XbjQKd