No apagar das luzes da Festa de SantAna, o Município de Caicó recebe com alegria uma notícia digna de nota: através de atuação da Procuradoria do Município, foram reduzidas as condenações em 5 ações trabalhistas que juntas somam, em valores originários, R$ 2.772.447,60 (dois milhões, setecentos e setenta e dois mil, quatrocentos e quarenta e sete reais e sessenta centavos). Estamos falando em uma economia para os cofres do Município de aproximadamente 3 milhões de reais em valores atualizados.
Os processos 0000363-96.2018.5.21.0017, 0000412-40.2018.5.21.0017, 0000413-25.2018.5.21.0017, 0000414-10.2018.5.21.0017, e 0000483-42.2018.5.21.0017 foram movidos em desfavor da extinta Fundação Hospitalar Dr. Carlindo Dantas e tinham o Município como devedor subsidiário.
Por ocasião do julgamento, o Juiz do Trabalho da Vara do Trabalho de Caicó já reconheceu um dos argumentos levantados nas defesas apresentadas e julgou parcialmente procedente as demandas, julgando nulos os contratos de trabalho firmados, o que resultou numa redução de cerca de 99% do valor originário.
A decisão é importantíssima, tendo em vista que o entendimento é aplicável extensivamente para outros cerca de 100 processos similares tramitando na justiça do trabalho, cujos valores somados chegam a quase 12 milhões de reais.
Das decisões cabe recurso por ambas as partes, mas a Procuradoria do Município está confiante nos bons resultados, visto que atuou também pautada em Pareceres expedidos pelo Ministério Público do Trabalho e pela Consultoria Jurídica à época contratada, a empresa Síldilon Maia Advocacia.
No apagar das luzes da Festa de SantAna, o Município de Caicó recebe com alegria uma notícia digna de nota: através de atuação da Procuradoria do Município, foram reduzidas as condenações em 5 ações trabalhistas que juntas somam, em valores originários, R$ 2.772.447,60 (dois milhões, setecentos e setenta e dois mil, quatrocentos e quarenta e sete reais e sessenta centavos). Estamos falando em uma economia para os cofres do Município de aproximadamente 3 milhões de reais em valores atualizados.
Os processos 0000363-96.2018.5.21.0017, 0000412-40.2018.5.21.0017, 0000413-25.2018.5.21.0017, 0000414-10.2018.5.21.0017, e 0000483-42.2018.5.21.0017 foram movidos em desfavor da extinta Fundação Hospitalar Dr. Carlindo Dantas e tinham o Município como devedor subsidiário.
Por ocasião do julgamento, o Juiz do Trabalho da Vara do Trabalho de Caicó já reconheceu um dos argumentos levantados nas defesas apresentadas e julgou parcialmente procedente as demandas, julgando nulos os contratos de trabalho firmados, o que resultou numa redução de cerca de 99% do valor originário.
A decisão é importantíssima, tendo em vista que o entendimento é aplicável extensivamente para outros cerca de 100 processos similares tramitando na justiça do trabalho, cujos valores somados chegam a quase 12 milhões de reais.
Das decisões cabe recurso por ambas as partes, mas a Procuradoria do Município está confiante nos bons resultados, visto que atuou também pautada em Pareceres expedidos pelo Ministério Público do Trabalho e pela Consultoria Jurídica à época contratada, a empresa Síldilon Maia Advocacia.