No final da tarde de ontem, dia 14 de agosto de 2019, a Dra. Mayara Gomes Dantas, Procuradora Geral do município de CAICÓ, conseguiu uma decisão da Justiça Federal favorável ao município de CAICÓ/RN, no que se refere a concessão de lapso temporal para que a obra da UPA Estelita Dantas seja concluída, bem como, a retirada da multa que havia sido aplicada ao Prefeito Municipal.
A juíza da 9ª vara Federal de Caicó, Dra. Sophia Nóbrega, bem como o Procurador da República Dr. Gilberto Barroso, foram favoráveis ao pleito da Procuradoria municipal, com base na atuação do Gestor do Município, o qual vem demonstrando empenho na conclusão da referida obra.
São palavras da Juíza Federal, "(...) Diante do comprovado empenho do gestor na resolução da problemática, determino à secretaria que proceda ao desbloqueio dos ativos financeiros constritos em nome do Sr. Robson Araújo, devendo o presente feito executivo permanecer suspenso pelo período de nove meses(...)."
A Dra. Mayara Dantas(PGM) disse que tal decisão é um incentivo e um impulso para a gestão continuar empenhada nas obras municipais. "O município aguarda o deferimento da licença do IDEMA para retomada da obra. É a Justiça e o povo confiando no trabalho do Prefeito Robson Araújo novamente. A decisão judicial pode ser conferida no site da Justiça Federal", destacou a Dra. Mayara Dantas.
No final da tarde de ontem, dia 14 de agosto de 2019, a Dra. Mayara Gomes Dantas, Procuradora Geral do município de CAICÓ, conseguiu uma decisão da Justiça Federal favorável ao município de CAICÓ/RN, no que se refere a concessão de lapso temporal para que a obra da UPA Estelita Dantas seja concluída, bem como, a retirada da multa que havia sido aplicada ao Prefeito Municipal.
A juíza da 9ª vara Federal de Caicó, Dra. Sophia Nóbrega, bem como o Procurador da República Dr. Gilberto Barroso, foram favoráveis ao pleito da Procuradoria municipal, com base na atuação do Gestor do Município, o qual vem demonstrando empenho na conclusão da referida obra.
São palavras da Juíza Federal, "(...) Diante do comprovado empenho do gestor na resolução da problemática, determino à secretaria que proceda ao desbloqueio dos ativos financeiros constritos em nome do Sr. Robson Araújo, devendo o presente feito executivo permanecer suspenso pelo período de nove meses(...)."
A Dra. Mayara Dantas(PGM) disse que tal decisão é um incentivo e um impulso para a gestão continuar empenhada nas obras municipais. "O município aguarda o deferimento da licença do IDEMA para retomada da obra. É a Justiça e o povo confiando no trabalho do Prefeito Robson Araújo novamente. A decisão judicial pode ser conferida no site da Justiça Federal", destacou a Dra. Mayara Dantas.