Em Caicó, o contribuinte poderá iniciar na segunda-feira (16), através da secretaria municipal de Tributação e Finanças, os procedimentos para o pagamento à vista ou parcelar os créditos tributários vencidos no Município.
Pelo Decreto assinado pelo prefeito de Caicó, Robson de Araújo (Batata) e publicado no dia 11 de setembro, os créditos tributários vencidos há mais de 60 (sessenta) dias, no caso do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS, e vencidos até 31 de dezembro do exercício anterior ao da concessão do parcelamento, nos demais tributos, inscritos ou não em Dívida Ativa, poderão ser parcelados em até 48 (quarenta e oito) parcelas mensais e sucessivas. Fica concedido o desconto de sessenta por cento (60%) dos acréscimos (Juros e Multas de mora), desde que o crédito fiscal seja recolhido em cota única.
"Deixamos claro que o desconto de 60% é nos juros e multas e o contribuinte deve pagar à vista para ter o desconto", disse o secretário municipal de Tributação e Finanças, Francisco Oliveira. Ele acrescenta que o contribuinte pode procurar a secretaria de Tributação, na segunda-feira (16), a partir das 7 horas da manhã, onde os sistemas estão sendo atualizados para que seja concedido o desconto e que seja parcelado também, pois o contribuinte tem a opção de parcelar sem desconto até em 48 vezes.
Em Caicó, o contribuinte poderá iniciar na segunda-feira (16), através da secretaria municipal de Tributação e Finanças, os procedimentos para o pagamento à vista ou parcelar os créditos tributários vencidos no Município.
Pelo Decreto assinado pelo prefeito de Caicó, Robson de Araújo (Batata) e publicado no dia 11 de setembro, os créditos tributários vencidos há mais de 60 (sessenta) dias, no caso do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS, e vencidos até 31 de dezembro do exercício anterior ao da concessão do parcelamento, nos demais tributos, inscritos ou não em Dívida Ativa, poderão ser parcelados em até 48 (quarenta e oito) parcelas mensais e sucessivas. Fica concedido o desconto de sessenta por cento (60%) dos acréscimos (Juros e Multas de mora), desde que o crédito fiscal seja recolhido em cota única.
"Deixamos claro que o desconto de 60% é nos juros e multas e o contribuinte deve pagar à vista para ter o desconto", disse o secretário municipal de Tributação e Finanças, Francisco Oliveira. Ele acrescenta que o contribuinte pode procurar a secretaria de Tributação, na segunda-feira (16), a partir das 7 horas da manhã, onde os sistemas estão sendo atualizados para que seja concedido o desconto e que seja parcelado também, pois o contribuinte tem a opção de parcelar sem desconto até em 48 vezes.