O prefeito de Caicó, Robson de Araújo (Batata), sancionou nesta quinta-feira (10), a Lei de Nº 5.215 de 10 de outubro de 2019, que "dispõe sobre a criação do Serviço de Inspeção Municipal de Produtos de origem animal e vegetal - SIM e os procedimentos de fiscalização sanitária do Município de Caicó/RN e dá outras providências."
Esta lei institui o Serviço de Inspeção Municipal-SIM no Município de Caicó, Estado do Rio Grande do Norte, que tem finalidade desenvolver ações de atenção à Sanidade Agropecuária através da inspeção e fiscalização dos produtos de origem animal e vegetal, seus derivados, subprodutos e resíduos de valor econômico, e dá outras providências.
É da competência do Município de Caicó, nos limites de sua área geográfica, a organização e o funcionamento dos serviços oficiais de sanidade agropecuária, através da Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento-SEMAPA, ressalvados os casos de competências Federal e Estadual.
Para fins de aplicação desta Lei define-se: Produto de origem animal: aquele obtido total ou predominantemente a partir de matérias-primas comestíveis ou não, procedentes das diferentes espécies animais, podendo ser adicionado de ingredientes de origem vegetal e mineral, aditivos e demais substâncias permitidas pela legislação vigente; Produtos de origem vegetal: são as frutas, verduras e hortaliças in natura ou processados e seus derivados;
A Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento-SEMAPA poderá estabelecer parcerias e cooperação técnica com outros Entes da Federação, além de participar de consórcio de municípios para viabilizar o desenvolvimento de atividades relativas à inspeção e fiscalização sanitária, em consonância com o SUASA. O Sistema de Inspeção Municipal articular-se-á com a Vigilância Sanitária Municipal, no que for atinente à saúde pública, e atuará em consonância com o Código de Defesa do Consumidor e as leis ambientais.
O prefeito de Caicó, Robson de Araújo (Batata), sancionou nesta quinta-feira (10), a Lei de Nº 5.215 de 10 de outubro de 2019, que "dispõe sobre a criação do Serviço de Inspeção Municipal de Produtos de origem animal e vegetal - SIM e os procedimentos de fiscalização sanitária do Município de Caicó/RN e dá outras providências."
Esta lei institui o Serviço de Inspeção Municipal-SIM no Município de Caicó, Estado do Rio Grande do Norte, que tem finalidade desenvolver ações de atenção à Sanidade Agropecuária através da inspeção e fiscalização dos produtos de origem animal e vegetal, seus derivados, subprodutos e resíduos de valor econômico, e dá outras providências.
É da competência do Município de Caicó, nos limites de sua área geográfica, a organização e o funcionamento dos serviços oficiais de sanidade agropecuária, através da Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento-SEMAPA, ressalvados os casos de competências Federal e Estadual.
Para fins de aplicação desta Lei define-se: Produto de origem animal: aquele obtido total ou predominantemente a partir de matérias-primas comestíveis ou não, procedentes das diferentes espécies animais, podendo ser adicionado de ingredientes de origem vegetal e mineral, aditivos e demais substâncias permitidas pela legislação vigente; Produtos de origem vegetal: são as frutas, verduras e hortaliças in natura ou processados e seus derivados;
A Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento-SEMAPA poderá estabelecer parcerias e cooperação técnica com outros Entes da Federação, além de participar de consórcio de municípios para viabilizar o desenvolvimento de atividades relativas à inspeção e fiscalização sanitária, em consonância com o SUASA. O Sistema de Inspeção Municipal articular-se-á com a Vigilância Sanitária Municipal, no que for atinente à saúde pública, e atuará em consonância com o Código de Defesa do Consumidor e as leis ambientais.