O prefeito de Caicó, Robson de Araújo (Batata), através do Decreto Nº 714 de 23 de outubro de 2019, determina que fica disciplinado o exercício da Feira Livre do Município de Caicó.
Para fins deste decreto, considera-se feira livre a atividade mercantil, de caráter temporário ou permanente, realizada em local público, previamente designado pelo Poder Executivo. A Feira Livre destina-se, prioritariamente, à venda de produtos hortifrutigranjeiros, podendo também serem comercializados no local artigos de utilidade doméstica e gêneros alimentícios em geral.
A Feira Livre somente poderá ser realizada em local e horário pré-determinado pelo Poder Executivo Municipal, nos moldes deste decreto, em específico, nos referidos períodos. O decreto na íntegra está publicado no site da prefeitura municipal de Caicó.
O prefeito de Caicó, Robson de Araújo (Batata), através do Decreto Nº 714 de 23 de outubro de 2019, determina que fica disciplinado o exercício da Feira Livre do Município de Caicó.
Para fins deste decreto, considera-se feira livre a atividade mercantil, de caráter temporário ou permanente, realizada em local público, previamente designado pelo Poder Executivo. A Feira Livre destina-se, prioritariamente, à venda de produtos hortifrutigranjeiros, podendo também serem comercializados no local artigos de utilidade doméstica e gêneros alimentícios em geral.
A Feira Livre somente poderá ser realizada em local e horário pré-determinado pelo Poder Executivo Municipal, nos moldes deste decreto, em específico, nos referidos períodos. O decreto na íntegra está publicado no site da prefeitura municipal de Caicó.