Decreta PONTO FACULTATIVO nos Órgãos da Administração Municipal de Caicó/RN e determina outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAICÓ/RN, usando de atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, Art. 57, inciso V,
D E C R E T A:
Art. 1º- Fica declarado Ponto Facultativo, nos Órgãos da Administração Pública Municipal, no dia 28 de outubro do corrente ano, segunda-feira, em decorrência do feriado do dia do Servidor Público.
Art. 2°- Os efeitos deste Decreto não se aplicam às atividades consideradas essenciais à população.
Art. 3º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Gabinete do Prefeito, 21 de outubro de 2019.
ROBSON DE ARAÚJO
Prefeito Municipal
Decreta PONTO FACULTATIVO nos Órgãos da Administração Municipal de Caicó/RN e determina outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAICÓ/RN, usando de atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, Art. 57, inciso V,
D E C R E T A:
Art. 1º- Fica declarado Ponto Facultativo, nos Órgãos da Administração Pública Municipal, no dia 28 de outubro do corrente ano, segunda-feira, em decorrência do feriado do dia do Servidor Público.
Art. 2°- Os efeitos deste Decreto não se aplicam às atividades consideradas essenciais à população.
Art. 3º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Gabinete do Prefeito, 21 de outubro de 2019.
ROBSON DE ARAÚJO
Prefeito Municipal