O PREFEITO MUNICIPAL DE CAICÓ (RN), usando de atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, Art. 57, inciso V;
D E C R E T A:
Art. 1º - FICA ANTECIPADA para sexta-feira, dia 01 de novembro do corrente ano, a feira livre do município de Caicó/RN, que se realizaria no sábado, dia 02 de novembro do ano em curso, em meio ao feriado nacional alusivo ao Dia de Finados.
Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Gabinete do Prefeito, 30 de outubro de 2019.
ROBSON DE ARAÚJO
Prefeito Municipal
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAICÓ (RN), usando de atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, Art. 57, inciso V;
D E C R E T A:
Art. 1º - FICA ANTECIPADA para sexta-feira, dia 01 de novembro do corrente ano, a feira livre do município de Caicó/RN, que se realizaria no sábado, dia 02 de novembro do ano em curso, em meio ao feriado nacional alusivo ao Dia de Finados.
Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Gabinete do Prefeito, 30 de outubro de 2019.
ROBSON DE ARAÚJO
Prefeito Municipal