Os fiscais da secretaria municipal de Infraestrutura e Serviços Urbanos intensificaram um trabalho de fiscalização na Feira Livre de Caicó, com a finalidade de reorganizar aquele espaço público, o que vai proporcionar mais segurança ao feirante e também para a população que frequenta a feira.
Recentemente, o Município de Caicó lançou um Decreto que determina disciplina o exercício da Feira Livre do Município. Para fins deste decreto, considera-se feira livre a atividade mercantil, de caráter temporário ou permanente, realizada em local público, previamente designado pelo Poder Executivo.
A Feira Livre destina-se, prioritariamente, à venda de produtos hortifrutigranjeiros, podendo também serem comercializados no local artigos de utilidade doméstica e gêneros alimentícios em geral. A Feira Livre somente poderá ser realizada em local e horário pré-determinado pelo Poder Executivo Municipal, nos moldes deste decreto, em específico, nos referidos períodos:
Nos dias de Domingo a Sexta Feira:
Interdição da via pública para funcionamento da feira no trecho da rua Olegário Vale situado entre a Avenida Seridó e a Avenida Doutor Carlindo de Souza Dantas;
Duração da interdição das 00h até às 14h do mesmo dia;
As bancas poderão ser montadas no início da interdição e deverão ter o início de seu desmonte às 13h, concluindo-se às 14h.
No Sábado:
Interdição da via pública para funcionamento da feira no trecho da rua Olegário Vale situado entre a Avenida Seridó e a Avenida Doutor Carlindo de Souza Dantas e trecho da Avenida Seridó situado entre a Rua Augusto Monteiro e Rua Generina Vale;
Duração da interdição das 00h até às 14h; Para a feira realizada no sábado, o início da montagem das bancas para a Feira Livre será às 14h da Sexta-feira, com obstrução parcial do trecho a ser interditado, iniciando a interdição completa do trecho nos horários acima indicados, bem como, início de seu desmonte às 13h, concluindo-se às 14h.
Os fiscais da secretaria municipal de Infraestrutura e Serviços Urbanos intensificaram um trabalho de fiscalização na Feira Livre de Caicó, com a finalidade de reorganizar aquele espaço público, o que vai proporcionar mais segurança ao feirante e também para a população que frequenta a feira.
Recentemente, o Município de Caicó lançou um Decreto que determina disciplina o exercício da Feira Livre do Município. Para fins deste decreto, considera-se feira livre a atividade mercantil, de caráter temporário ou permanente, realizada em local público, previamente designado pelo Poder Executivo.
A Feira Livre destina-se, prioritariamente, à venda de produtos hortifrutigranjeiros, podendo também serem comercializados no local artigos de utilidade doméstica e gêneros alimentícios em geral. A Feira Livre somente poderá ser realizada em local e horário pré-determinado pelo Poder Executivo Municipal, nos moldes deste decreto, em específico, nos referidos períodos:
Nos dias de Domingo a Sexta Feira:
Interdição da via pública para funcionamento da feira no trecho da rua Olegário Vale situado entre a Avenida Seridó e a Avenida Doutor Carlindo de Souza Dantas;
Duração da interdição das 00h até às 14h do mesmo dia;
As bancas poderão ser montadas no início da interdição e deverão ter o início de seu desmonte às 13h, concluindo-se às 14h.
No Sábado:
Interdição da via pública para funcionamento da feira no trecho da rua Olegário Vale situado entre a Avenida Seridó e a Avenida Doutor Carlindo de Souza Dantas e trecho da Avenida Seridó situado entre a Rua Augusto Monteiro e Rua Generina Vale;
Duração da interdição das 00h até às 14h; Para a feira realizada no sábado, o início da montagem das bancas para a Feira Livre será às 14h da Sexta-feira, com obstrução parcial do trecho a ser interditado, iniciando a interdição completa do trecho nos horários acima indicados, bem como, início de seu desmonte às 13h, concluindo-se às 14h.