O Município de Caicó repudia o ato de vandalismo no presépio de Natal, que está montado ao lado do Arco do Triunfo, na praça da Catedral de SantAna, onde na madrugada desta sexta-feira pessoas ainda não identificadas destruíram parte do presépio natalino, que é organizado pela prefeitura de Caicó e tem a parceria da Paróquia de SantAna.
"Pedimos a população que nos ajude preservando os bens públicos e denunciando os crimes de vandalismo. Nossa equipe teve toda a dedicação para organizar e revitalizar esse belo presépio de Natal, com a participação de voluntários e lamentamos em pleno clima do Natal que se aproxima, o comportamento violento de algumas pessoas", afirmou o prefeito Batata.
Ele ainda destacou que será feito um mutirão para recuperar o que foi danificado no presépio e o Município vai tomar as providências cabíveis em relação a esse fato desagradável e que também tem o repudio das famílias caicoenses. De acordo com o artigo 163, do Código Penal brasileiro, vandalismo é crime e o autor do delito fica sujeito a prisão e multa, por danos ao patrimônio público. A pena varia de seis meses a três anos de detenção, além das agravantes.
O Município de Caicó repudia o ato de vandalismo no presépio de Natal, que está montado ao lado do Arco do Triunfo, na praça da Catedral de SantAna, onde na madrugada desta sexta-feira pessoas ainda não identificadas destruíram parte do presépio natalino, que é organizado pela prefeitura de Caicó e tem a parceria da Paróquia de SantAna.
"Pedimos a população que nos ajude preservando os bens públicos e denunciando os crimes de vandalismo. Nossa equipe teve toda a dedicação para organizar e revitalizar esse belo presépio de Natal, com a participação de voluntários e lamentamos em pleno clima do Natal que se aproxima, o comportamento violento de algumas pessoas", afirmou o prefeito Batata.
Ele ainda destacou que será feito um mutirão para recuperar o que foi danificado no presépio e o Município vai tomar as providências cabíveis em relação a esse fato desagradável e que também tem o repudio das famílias caicoenses. De acordo com o artigo 163, do Código Penal brasileiro, vandalismo é crime e o autor do delito fica sujeito a prisão e multa, por danos ao patrimônio público. A pena varia de seis meses a três anos de detenção, além das agravantes.