A Lei Municipal nº 5.240, de 19 de dezembro de 2019, regularizou o levantamento de enfiteuses constituídas em terrenos do patrimônio foreiro municipal.
Através de um processo barato, rápido e sem burocracia, os proprietários de imóveis urbanos com enfiteuse constituídas em favor do Município de Caicó poderão adquirir a sua propriedade plena. Os pagamentos ainda poderão ser realizados de forma parcelada ou mesmo com precatórios judiciais em que o Município figure como devedor.
"Será um grande marco na regularização fundiária do solo urbano. Estimamos que aproximadamente 6.000 (seis mil) propriedades serão impactadas com a nova lei. Os beneficiados poderão regularizar os seus imóveis a um custo baixo e em um pequeno espaço de tempo, já que os processos administrativos não deverão durar mais que 30 dias. Os pagamentos ainda poderão ser realizados de forma parcelada ou com precatórios judiciais dos quais o Município de Caicó seja devedor. É um grande presente de Natal para toda a população, que verá a economia aquecida no setor imobiliário e ainda contará com uma nova fonte de receita pública", disse Síldilon Maia Thomaz do Nascimento, consultor jurídico.
O texto da lei pode ser conferido no seguinte endereço:
https://www.caico.rn.gov.br/leis.php?id=4119
A Lei Municipal nº 5.240, de 19 de dezembro de 2019, regularizou o levantamento de enfiteuses constituídas em terrenos do patrimônio foreiro municipal.
Através de um processo barato, rápido e sem burocracia, os proprietários de imóveis urbanos com enfiteuse constituídas em favor do Município de Caicó poderão adquirir a sua propriedade plena. Os pagamentos ainda poderão ser realizados de forma parcelada ou mesmo com precatórios judiciais em que o Município figure como devedor.
"Será um grande marco na regularização fundiária do solo urbano. Estimamos que aproximadamente 6.000 (seis mil) propriedades serão impactadas com a nova lei. Os beneficiados poderão regularizar os seus imóveis a um custo baixo e em um pequeno espaço de tempo, já que os processos administrativos não deverão durar mais que 30 dias. Os pagamentos ainda poderão ser realizados de forma parcelada ou com precatórios judiciais dos quais o Município de Caicó seja devedor. É um grande presente de Natal para toda a população, que verá a economia aquecida no setor imobiliário e ainda contará com uma nova fonte de receita pública", disse Síldilon Maia Thomaz do Nascimento, consultor jurídico.
O texto da lei pode ser conferido no seguinte endereço:
https://www.caico.rn.gov.br/leis.php?id=4119