O Município de Caicó, através do prefeito Robson de Araújo (Batata) através do Decreto nº. 732, de 28 de janeiro de 2020 decreta que a Lei Orçamentária Anual de 2020 (Lei Municipal nº 5.242, de 02 de janeiro de 2020) passa a vigorar com o acréscimo de receita de R$ 1.813.621,13 (um milhão, oitocentos e treze mil, seiscentos e vinte e um reais e treze centavos) correspondente ao valor líquido da transferência de capital realizada pela União Federal por força da Lei Federal nº 13.885/2019, cuja receita ingressou no Tesouro Municipal em 31 (trinta e um) de dezembro de 2019 (dois mil e dezenove). Art. 2º
A receita de que trata o art. 1º do Decreto será contabilizada como Receita de Capital, na modalidade Transferência de Capital, devendo o art. 3º, II, "b", da Lei Municipal nº 5.242/2020 ser posteriormente alterado para passar a vigorar com a seguinte redação: b) Transferências de Capital R$ 13.343.943,53
A receita do Município de Caicó (RN) para o exercício de 2020 (dois mil e vinte) deve ser modificada e passar a vigorar acrescida do valor de que trata o art. 1º, ficando estimada no montante de R$ 185.061.816,51 (cento e oitenta e cinco milhões, sessenta e um mil, oitocentos e dezesseis reais e cinquenta e um centavos), devendo serem retificadas todas as disposições da Lei Municipal nº 5.242/2020 para que conste o novo valor estimado.
O valor a que se refere o art. 1º será destinado integralmente para despesas com investimentos, nos termos do que preceitua o art. 1º, § 3º, II, da Lei Federal nº 13.885/2019, devendo ser assim distribuído:
I - R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais) para conclusão de reformas dos postos de saúde dos bairros Paulo VI e João XXIII;
II - R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) para a aquisição de equipamentos permanentes para o Hospital do Seridó;
III - R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais) como investimento a título de contrapartida do convênio celebrado para a reforma da Praça Dom Delgado;
IV - R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) para a reforma de demais praças públicas; e V - R$ 863.621,13 (oitocentos e sessenta e três mil, seiscentos e vinte e um reais e treze centavos) para a pavimentação de ruas.
O Município de Caicó, através do prefeito Robson de Araújo (Batata) através do Decreto nº. 732, de 28 de janeiro de 2020 decreta que a Lei Orçamentária Anual de 2020 (Lei Municipal nº 5.242, de 02 de janeiro de 2020) passa a vigorar com o acréscimo de receita de R$ 1.813.621,13 (um milhão, oitocentos e treze mil, seiscentos e vinte e um reais e treze centavos) correspondente ao valor líquido da transferência de capital realizada pela União Federal por força da Lei Federal nº 13.885/2019, cuja receita ingressou no Tesouro Municipal em 31 (trinta e um) de dezembro de 2019 (dois mil e dezenove). Art. 2º
A receita de que trata o art. 1º do Decreto será contabilizada como Receita de Capital, na modalidade Transferência de Capital, devendo o art. 3º, II, "b", da Lei Municipal nº 5.242/2020 ser posteriormente alterado para passar a vigorar com a seguinte redação: b) Transferências de Capital R$ 13.343.943,53
A receita do Município de Caicó (RN) para o exercício de 2020 (dois mil e vinte) deve ser modificada e passar a vigorar acrescida do valor de que trata o art. 1º, ficando estimada no montante de R$ 185.061.816,51 (cento e oitenta e cinco milhões, sessenta e um mil, oitocentos e dezesseis reais e cinquenta e um centavos), devendo serem retificadas todas as disposições da Lei Municipal nº 5.242/2020 para que conste o novo valor estimado.
O valor a que se refere o art. 1º será destinado integralmente para despesas com investimentos, nos termos do que preceitua o art. 1º, § 3º, II, da Lei Federal nº 13.885/2019, devendo ser assim distribuído:
I - R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais) para conclusão de reformas dos postos de saúde dos bairros Paulo VI e João XXIII;
II - R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) para a aquisição de equipamentos permanentes para o Hospital do Seridó;
III - R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais) como investimento a título de contrapartida do convênio celebrado para a reforma da Praça Dom Delgado;
IV - R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) para a reforma de demais praças públicas; e V - R$ 863.621,13 (oitocentos e sessenta e três mil, seiscentos e vinte e um reais e treze centavos) para a pavimentação de ruas.