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25-MAR-2020

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - RECOMENDAÇÃO N° 02/2020

Por Grisalbert 25/03/2020 #saúde

Dispões acerca de mudanças nas recomendações quanto ao funcionamento de alguns serviços de saúde vinculados a Secretaria Municipal de Saúde em Caicó na

atual situação de pandemia de Corona vírus.

A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE VEM POR MEIO DESTE, DETERMINAR AS SEGUINTES ADOÇÕES DE MEDIDAS ESPECÍFICAS A ALGUNS SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE VINCULADOS A MESMA. OS SERVIÇOS QUE NÃO CONSTAREM NA PRESENTE RECOMENDAÇÃO, DEVERÃO SEGUIR O DISPOSTO NA RECMENDAÇÃO N° 01/2020:


CAPS III

? Suspensão da permanência de usuários dias por um período de 15 dias.

? Reagendar consultas psiquiátricas ambulatoriais de pacientes CAPS.

? O atendimento as urgências psiquiátricas do CAPS está mantido.

? Fica mantido o serviço de internação em leito noite no CAPS III.

? Haverá redimensionamento de profissionais do CAPS III e os profissionais

excedentes a necessidade do momento, serão alocados em outros serviços

assistenciais e na retaguarda da Vigilância em Saúde mediante ofício expedido pelo

RH para chefia imediata do CAPS.

CAPS AD

O funcionamento do serviço será das 07h00min as 13h00min nos próximos 15 dias

ou até publicação de disposição contrária.

Realizar triagem dos usuários dias com maior necessidade de frequentar o serviço e

distribuí-los na semana, de maneira a ficar um máximo de 10 usuários ao dia no serviço

distribuídos em espaços e atividades diversas.

Suspender a ida ao serviço de Pacientes sintomáticos respiratórios por no mínimo

14 dias e/ou até a remissão dos sintomas.

CER.

Suspender o serviço de atendimento do CER por um período de 15 dias ou até

publicação de disposição contrária.

Os profissionais do Serviço que atuam no CER ficarão a disposição da Secretaria

Municipal de Saúde e serão convocados pelo RH da SMS para serem alocados nos demais

serviços assistenciais e na retaguarda de Vigilância em Saúde.


CENTRAL DE REGULAÇÃO

Restrição de acesso para atendimento na sede da regulação para pessoas que

tenham demandas exclusivamente operacionadas por este serviço: Transporte Sanitário,

Alta Complexidade; Entrega de Material Anátomo - Patológico.

Adoção de estratégias de Gestão de Fluxos que evite aglomerações em

recepção/salas de espera e salas de atendimento da Central de Regulação.

Realizar agendamento com limitação de número máximo de 10 pacientes/hora para

consultas especializadas.

Ficam proibidos atendimentos eletivos de consultas especializadas ou

procedimentos com características de mutirão (EX: 100 pacientes todos agendados para 8

da manhã).

Os prestadores credenciados que suspenderem seus atendimentos ambulatoriais

devem oficializar a Central de Regulação e a mesma deve comunicar a suspensão as

Secretaria Municipais de Saúde.


LABORATÓRIO

Priorizar coleta de exames de urgência, de gestantes e de grupos prioritários e para

diagnósticos de doenças agudas.

Organização do fluxo de entrada para atendimento na recepção e durante a coleta

dos exames, de forma a evitar aglomerações em sala de espera/recepção.



SAÚDE NA PRAÇA

Suspensão das atividades por um período de 15 dias ou até publicação de

disposição contrária.

Os profissionais que atuam no Programa, ficarão a disposição da Secretaria

Municipal de Saúde para serem alocados nos serviços assistenciais ou retaguarda da

Vigilância em Saúde.


CEREST

Suspensão das atividades por um período de 15 dias ou até publicação de

disposição contrária.

Os profissionais que atuam no CEREST ficarão a disposição da Secretaria

Municipal de Saúde para serem alocados nos serviços assistenciais ou retaguarda da

Vigilância em Saúde.


SEDE

Fica suspenso por um período de 15 dias ou até publicação de disposição contrária,

o atendimento ao público de forma presencial na sede da Secretaria Municipal de Saúde, a

exceção, ao atendimento aos profissionais desta Secretaria, preferencialmente, por meio

digital ou contato telefônico em setores como Recursos Humanos.

Tal recomendação naõ se estende ao Laboratório, a Farmácia e a Vigilância

Sanitária.


Caicó, 24 de Março de 2020.
______________________________________________

Débora Costa Pereira

Secretária Municipal de Saúde

 

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