A Secretaria Municipal de Trabalho, Habitação e Assistência Social, vem comunicar que as atividades presenciais ao "Setor do Cadastro Único/ Programa Bolsa Família" estão suspensas pelo prazo de 15 dias a contar da data da publicação do "Decreto 749 de 24 de março de 2020 / Prefeitura Municipal de Caicó". O atendimento se dará apenas via telefones e e-mails.
Atendimentos:
Consulta quanto a bloqueio do Bolsa Família;
Condicionalidades;
Situação Cadastral;
Orientações sobre notificações via extrato de benefícios ou correspondências.
Informamos ainda, que os casos prioritários estão isentos de serem penalizados por 120 dias com a publicação das portarias, de número 330 publicada em 18 de março de 2020 - Ministério da Cidadania e a de número 335 publicada em 20 de março de 2020 - Ministério da Cidadania.
Os casos prioritários são:
- Os beneficiários do BPC (Benefício de Prestação Continuada), que teriam seus benefícios bloqueados ou suspensos por falta de atualização ou inserção no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal;
- Os beneficiários do Programa Bolsa Família, que teriam seus benefícios bloqueados por "Revisão Cadastral (cadastro desatualizado por mais de 24 meses)", "Averiguação Cadastral (Grupos que foram notificados via extrato do bolsa família ou cartas em suas residências) que teriam prazo prévio" e "Condicionalidades do Programa Bolsa família na saúde e educação".