O prefeito de Caicó, Robson de Araújo (Batata), solicita que os feirantes, marchantes e permissionários continuem cumprindo as medidas que foram publicadas através do decreto Nº 750 de 27 de março de 2020, onde o Município de Caicó divulgou as normas imprescindíveis à reabertura da Feira Livre Semanal no Município de Caicó, à manutenção dos serviços prestados no Açougue Público Municipal e do Mercado Público Municipal e da outras providências.
A reabertura da feira livre semanal, no âmbito do Município de Caicó, ficou condicionada à adoção das seguintes medidas:
- Todos os feirantes deverão realizar os procedimentos de higienização orientados pela equipe municipal de saúde/vigilância sanitária, objetivando a prevenção da proliferação do coronavírus (COVID-19);
- A participação na feira livre, inclusive aos sábados e domingos, a partir da data de publicação deste Decreto, está restrita aos comerciantes da cidade de Caicó/RN (zona urbana e zona rural), sendo terminantemente proibida a participação de pessoas residentes em municípios adjacentes.
- As bancas/barracas/pontos de comercialização, deverão ser armados de modo a distanciar em 02(dois) metros, no mínimo, os feirantes um do outro.
- As bancas/barracas/pontos de comercialização poderão manter uma distância inferior aos 02(dois) metros entre uma estrutura e outra, entretanto, entre os feirantes, a distância não pode ser desrespeitada.
- Durante a feira livre, haverá fiscalização por parte do Município de Caicó/RN, no intuito de verificar se as recomendações contidas neste Decreto estão sendo fielmente cumpridas, sendo as desconformidades punidas no primeiro momento com notificação, e em caso de reincidência, com a impossibilidade de participação.
- Em relação aos horários de funcionamento da feira livre, este seguirá sua normalidade, entretanto, considerando necessidade de adoção de medidas preventivas a fim de minimizar os efeitos da pandemia causada pelo coronavírus,
RECOMENDA-SE:
.Que os comerciantes evitem prolongar-se além do necessário com suas bancas/barracas/pontos de comercialização.
.O acesso de 1 (uma) pessoa por família, de preferência fora do grupo de risco para contaminação pelo coronavírus, sempre que possível;
.Que a população busque sempre realizar as compras no momento em que as bancas/barracas/pontos de comercialização estiverem vagos, de modo a evitar o contato físico desnecessário.
- Não será admitido qualquer tipo de aglomeração em bancas/barracas/pontos de comercialização, barracos, e demais pontos da feira livre, podendo os fiscais do Município de Caicó/RN requisitarem apoio Policial para dispersar as pessoas ali reunidas.
- A reabertura do Açougue Público Municipal, no âmbito do Município de Caicó, ficando condicionada à adoção das seguintes medidas:
- Todos os comerciantes deverão realizar os procedimentos de higienização orientados pela equipe municipal de saúde/vigilância sanitária, objetivando a prevenção da proliferação do coronavírus (COVID-19);
- Haverá limitação de 02 (dois) comerciantes por box, atendendo ao público.
- Haverá limitação de 10 (dez) clientes por vez no interior do Açougue Público, sendo necessário o saída de todos os que ali estavam, para que haja o ingresso de novas 10 (dez) pessoas.
- Haverá fiscalização por parte do Município de Caicó/RN, quanto ao cumprimento das determinações elencadas no presente Decreto.
- Em relação as filas, recomenda-se a distância mínima de 02(dois) metros entre as pessoas, evitando sempre que possível o contato físico e a conversa próxima, tudo isso com o intuito de evitar a contaminação pelo coronavírus. VI
- A reabertura do Mercado Público Municipal, no âmbito do Município de Caicó, ficou condicionada à adoção das seguintes medidas:
- Todos os comerciantes deverão realizar os procedimentos de higienização orientados pela equipe municipal de saúde/vigilância sanitária, objetivando a prevenção da proliferação do coronavírus (COVID-19);
- Haverá limitação de 02 (dois) comerciantes por box, atendendo ao público.
- Haverá limitação de 20 (vinte) clientes no interior do Mercado Público, a medida em que cada pessoa sair, possibilitará o ingresso de outro no interior do estabelecimento.
- O horário de funcionamento do Mercado Público de Caicó/RN, durante a pandemia ocasionada pelo coronavírus, será 05h00min às 14h00min.
- RECOMENDA-SE:
.Que os permissionários acima de 60 (sessenta) anos, e demais pessoas que compõe o grupo de risco para contaminação pelo COVID - 19, não atuem durante o período de pandemia, podendo indicar outra pessoa para realizar as vendas.
.O não ingresso no Mercado Público, durante a pandemia ocasionada pelo coronavírus, de pessoas com idade superior de 60(sessenta) anos,
- Para fins de ingresso e regresso ao Mercado Público Municipal, durante a pandemia ocasionada pelo coronavírus, o Mercado Público contará com apenas duas portas de acesso.
Os boxes que tiverem portas de acesso direto ao lado externo das vias, deverão criar barreiras de modo a não permitir a entrada desordenada da população, orientando sempre os consumidores onde está localizada a porta destinada ao acesso e saída dos consumidores.
- Haverá fiscalização por parte do Município de Caicó/RN, quanto ao cumprimento das determinações elencadas no presente Decreto.
Na medida do possível, o imóvel descrito neste decreto funcionará garantindo-se ampla circulação de ar.