O Município de Caicó, através do Decreto 760 de 22 de abril de 2020 prorroga os efeitos do Decreto 756, de 07 de abril de 2020, que prorrogou os efeitos do Decreto 749/2020, na integralidade de todos os seus termos, pelo período de 15 (quinze) dias, adiáveis, sucessivamente, conforme a necessidade, seguindo determinações da Organização Mundial de Saúde e Ministério da Saúde.
Os atendimentos aos cidadãos no Centro Administrativo permanecem mantidos de forma eletrônica, em cada setor, através dos endereços eletrônicos informados a seguir:
1. Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes - atendimentosemececaico@gmail.com;
2. Secretaria Municipal de Finanças e Tributação - tesourariapmc2014@bol.com.br;
3. Secretaria Municipal de Planejamento - atendimento.semplan@gmail.com;
4. Secretaria Municipal de Turismo - sedetur.cultura@gmail.com;
5. Secretaria Municipal de Trabalho, Habitação e Assistência Social
atendimentosemthas@gmail.com;
6. Secretaria do Gabinete - atendimentogabinetecaico@gmail.com;
7. Controladoria Geral - atendimentocontroladoriacaico@gmail.com;
8. Secretaria Municipal de Administração h.1) Almoxarifado
atendimento.almoxarifado@gmail.com ;
h.2) Arquivo Geral - atendimento.arquivo.geral@gmail.com;
h.3) Departamento de Recursos Humanos - atendimentorhpmccaico@gmail.com;
h.4) Folha de Pagamento - atendimentorhpmcaico@gmail.com;
h.5) Junta Militar - jsm020caico@gmail.com;
h.6) Patrimônio - atendimentopatrimoniocaico@gmail.com;
h.7) Protocolo - atendimentoprotocolocaico@gmail.com;
h.8) Setor de Informática - depinfocaico@gmail.com