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26-ABR-2020

NOTA INFORMATIVA - SECRETARIA DE SAÚDE

#Saúde POR GRISALBERT 26 DE ABRIL DE 2020

A Secretaria Municipal de Saúde vem através desta, externar sua preocupação em relação a informações inverídicas e infundadas que surgem e são repassadas nas redes sociais após confirmação de Casos Confirmados de COVID-19 no Município de Caicó.

Esta Secretaria vem a público reafirmar seu compromisso com a veiculação de Notas Informativas Oficiais que tem como objetivo informar a situação vivenciada no Município, porém, sem expor os pacientes e familiares de casos confirmados que além do impacto do recebimento do diagnóstico de COVID-19 e com a situação de saúde em enfrentamento pelo ente querido ainda tem que lidar com uma exposição e importunação de privacidade

desproporcional e ofensiva.

Oportunamente, aproveitamos este espaço para esclarecer os seguintes procedimentos e protocolos adotados em situações de casos suspeitos e confirmados no Município de Caicó:

1. As Unidades Básicas de Saúde e o Hospital Regional do Seridó, em posse de Protocolos e Fluxogramas para Identificação de Paciente Suspeito para COVID-19, ao atender e avaliarem pacientes que preencham requisitos de classificação como Caso Suspeito para COVID -19 prosseguem com a NOTIFICAÇÃO do caso, Orientação quanto a necessidade de Isolamento Domiciliar e disponibilização de Termo para preenchimento pelo Paciente quanto a ciência da necessidade deste.

2. No referido atendimento, e atendendo os critérios de indicação para realização de exames (Ser profissional de Saúde ou Ser do Grupo de Risco ou precisar de Internação) e se de 3 a 7 dias do início dos sintomas, indica-se a coleta de SWAB; Se mais de 8 dias de sinais e sintomas indica-se a Testagem Rápida.

3. A partir do Caso Notificado como Suspeito ou com o Resultado de exame de SWAB e testagem rápidas positivas, a Vigilância Epidemiológica do Município inicia uma Investigação epidemiológica com o paciente e seus familiares, planilhando todos os Contatos Domiciliares e Contatos Próximos e Monitorando todos eles e indicando o Isolamento em Domicílio por 14 dias, indicação de realização e do tipo de exames quando necessário. Em caso de não atendimento aos requisitos para coleta de exame, o paciente segue o Isolamento Domiciliar sem a realização do mesmo.

4. Os casos suspeitos que tiveram coletados exames e tiveram resultados negativos são classificados como CASOS

DESCARTADOS DE COVID 19 e liberados do Isolamento Domiciliar; os que são notificados como suspeitos e não tem coleta de exames cumprem o Isolamento domiciliar ao longo dos 14 dias e são classificados como CASOS QUE RECEBERAM ALTA APÓS ISOLAMENTO DE 14 DIAS. Em caso de paciente suspeito que teve coleta de exames e testagem Positiva, o mesmo passa a ser classificado como CASO CONFIRMADO DE COVID-19.

Entende-se por CONTATO DOMICILIAR as pessoas que residem no mesmo domicílio do paciente SUSPEITO OU CONFIRMADO DE COVID - 19 e como CONTATO PRÓXIMO pessoas que tenham tido contato com o paciente SUSPEITO OU CONFIRMADO DE COVID - 19 em ambiente que permitiu uma aproximação a uma distância menor que 1,5 metros por um tempo superior a 15 minutos ou que tenho tido contato como apertos de mãos ou abraços.

As pessoas que tiveram contato com um CONTATO DOMICILIAR OU CONTATO PRÓXIMO dos casos suspeito ou confirmados de COVID - 19 são orientadas a seguir as orientações de prevenção que devem ser adotadas por qualquer pessoa sem este histórico, tais como, distanciamento social, adoção de etiqueta respiratória, higienização das mãos com água e sabão ou álcool a 70%, usar máscaras de pano e procurar os serviços de saúde em caso de

aparecimento de sintomas respiratórios.

O CASO 1 DE RESIDENTE NO MUNICÍPIO CONFIRMADO DE COVID - 19, encontra-se em Isolamento Domiciliar apresentando sintomas leves da doença e segue monitorado pela Secretaria Municipal de Saúde.

O referido paciente tem 1 CONTATO DOMICILIAR e 3 CONTATOS PRÓXIMO identificados, dos quais, o contato domiciliar segue assintomática e alegando está cumprindo o Isolamento, sem esta secretaria ter recebido denúncias de descumprimento do mesmo por ela ou a mesma ter sido flagrada por autoridades sanitárias ou policiais em descumprimento ao Isolamento Domiciliar.

Dos 5 contatos próximos identificados, 2 seguem assintomáticos e em Isolamento Domiciliar e 1 apresentou sintomatologia leve, realizou coleta de SWAB e aguarda resultado do exame em Isolamento Domiciliar, este, no dia de ontem, chegou a esta Secretaria denúncia de descumprimento do Isolamento, o qual foi averiguado e confirmado pela equipe de Vigilância e Polícia Militar no local tendo procedido com uma Advertência, retorno ao Isolamento e em caso de novo episódio de descumprimento ciência da adoção de medidas judiciais.

O CASO 2 DE RESIDENTE NO MUNICÍPIO CONFIRMADO DE COVID

- 19, encontra-se internado na UTI do Hospital Regional do Seridó, consciente, quadro clínico estável, aguardando regulação para uma UTI Cardiológica em decorrência de Infarto Agudo do Miocárdio identificado concomitantemente ao quadro de COVID-19.


O referido paciente possui 3 CONTATOS DOMICILIARES e 4 CONTATOS PRÓXIMOS identificados, todos assintomáticos, sendo orientados ao Isolamento Domiciliar e sendo tomadas as medidas de visitas e orientações aos mesmos para demais procedimentos, como realização de testagem rápida, se necessários.

Diante do exposto, solicitamos a todos os Caicoenses colaboração quanto a adoção de medidas de prevenção contra o COVID -19 e em atenção aos familiares e pacientes de casos suspeitos ou confirmados da doença, para não divulgar ou repassar informações de fontes não oficiais. Em caso de dúvidas, entrar em contato com a Secretaria Municipal de Saúde pelo DISK CORONA (99634-9072 de segunda a sexta, das 08h00min às 17h00min), ou pelas mídias sociais oficiais da Prefeitura Municipal ou da Secretaria Municipal de Saúde.

Por fim, reforçamos a importância do Distanciamento Social, além das medidas gerais de prevenção que envolvem etiqueta respiratória, higienização das mãos com água e sabão ou álcool a 70%, usar máscaras de pano (cidadãos comuns) e procurar os serviços de saúde em caso de aparecimento de sintomas respiratórios.


Caicó, 26 de Abril de 2020.

 

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