O Município de Caicó, através do decreto 762 prorroga o prazo para pagamento à vista e da primeira parcela do Refis - Programa de Recuperação Fiscal, por 30 (trinta) dias com efeitos a contar a partir de 27 de abril de 2020.
Os prazos expressos nos incisos I e II, do art. 1º, da Lei nº Lei nº 5.257 de 11 de março de 2020, ficam assim estabelecidos:
I - À vista, com redução de 100% (cem por cento) das multas e juros;
II - Em parcelas mensais, iguais e sucessivas, com dispensa parcial de juros e multas, desde que a primeira parcela seja recolhida até 10 (dez) dias após o ato de adesão, e as subsequentes a cada 30 (trinta) dias, da seguinte forma:
a) em até 06 (seis) parcelas mensais, com redução de 90% (noventa por cento) dos juros e multas;
b) em até 12 (doze) parcelas mensais, com redução de 80% (oitenta por cento) dos juros e multas;
c) em até 18 (dezoito) parcelas mensais, com redução de 75% (setenta e cinco por cento) dos juros e multas.
O valor de cada prestação deve corresponder ao montante de débito consolidado, dividido pelo número de parcelas escolhido pelo contribuinte, observando-se o valor mínimo de R$ 50,00 (cinquenta reais) para pessoas físicas e microempreendedor individual e de R$ 100,00 (cem reais) para pessoas jurídicas, para cada parcela.
Os descontos de juros e multas não contemplam os valores da atualização monetária do crédito, conforme assevera o parágrafo único do art. 58 da Lei Municipal n° 4.620, de 02 de outubro de 2013.