O Município de Caicó, juntamente com a Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes de Caicó, vem a público esclarecer que, em virtude do que está sendo veiculado nas redes sociais sobre os "kits de merenda escolar" distribuídos por esta secretaria nas escolas, não corresponde à verdade dos fatos. Que o mesmo foi aprovado pelo Conselho de Alimentação Escolar (CAE), do Município de Caicó, obedecendo rigorosamente as orientações do Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE, bem como a determinação prevista na Lei nº 13.987, de 7 de abril de 2020 que "autoriza, em caráter excepcional, durante o período de suspensão das aulas em razão de situação de emergência ou calamidade pública, a distribuição de gêneros alimentícios adquiridos com recursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) aos pais ou responsáveis dos estudantes das escolas públicas de educação básica".
Gostaríamos de tornar claro a quem interessar, que de acordo com essas orientações, acima citadas, não foram distribuídas "cestas básicas", mas um kit com itens da merenda escolar, adquiridos com os recursos do PNAE e complementado com Recursos Próprios do Município. Todos os kits, serão entregues nas próprias escolas aos pais e responsáveis dos alunos, num total de 4.285 kits para esta etapa.
Ressaltamos ainda, que os recursos repassados pelo Governo Federal a Estados e Municípios, é em média de R$ 0,32 (trinta e dois centavos) por aluno, por dia letivo e por etapa de ensino, representando assim um complemento alimentar aos estudantes. O Município de Caicó recebeu deste Programa o equivalente a R$ 71.417,00 (setenta e um mil, quatrocentos e dezessete reais) referente ao mês de abril e não R$ 71.000.000.00 (setenta e um milhões) como foi divulgado em redes sociais. O Programa é acompanhado e fiscalizado diretamente pela sociedade, por meio dos Conselhos de Alimentação Escolar (CAE), pelo FNDE, pelo Tribunal de Contas da União (TCU), pela Controladoria Geral da União (CGU) e pelo Ministério Público.
O município adotará providencias, no sentido de responsabilizar juridicamente a divulgação de falsas notícias vinculadas, a esta secretaria e gestão municipal, que não correspondem com a verdade.