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15-JUL-2020

Secretaria de Educação, Cultura e Esportes e secretaria de Turismo vai detalhar sobre o auxílio do Governo Federal

#Cultura POR GRISALBERT 15 DE JULHO DE 2020

Nesta semana, a secretaria municipal de Educação, Cultura e Esportes com o apoio da secretaria municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo, vai anunciar na imprensa e através das redes sociais, os detalhes sobre os recursos da Lei Aldir Banc que o governo federal repassou para os Municípios para beneficiar a área da cultura, sendo que Caicó recebeu em torno de 490 mil reais.

O auxílio financeiro vai beneficiar os artistas e estabelecimentos culturais durante a pandemia de covid-19.

Os recursos serão repassados a estados, Distrito Federal e municípios, que devem aplicá-los em renda emergencial para os trabalhadores do setor, subsídios para manutenção dos espaços culturais e instrumentos como editais e prêmios. A lei foi publicada no dia 30 de junho, no Diário Oficial da União.

Os municípios terão prazo máximo de 60 dias após o recebimento para dar destino aos recursos. Caso isso não ocorra, eles serão automaticamente revertidos ao fundo de cultura do respectivo estado ou ao órgão responsável pela gestão desses recursos.

Auxílio emergencial

O texto prevê quatro formas de aplicação do dinheiro: renda para trabalhadores da cultura, subsídio para manutenção de espaços culturais, fomento a projetos e linhas de crédito.

Para os trabalhadores da cultura, devem ser pagas três parcelas de R$ 600 a título de auxílio emergencial, que poderá ser prorrogado pelo mesmo prazo do auxílio do governo federal a trabalhadores informais e de baixa renda.

O recebimento está restrito a dois membros de uma mesma família, e mães solteiras terão direito a duas cotas.

Para receber, os trabalhadores devem comprovar atuação no setor cultural nos últimos dois anos, cumprir critérios de renda familiar máxima, não ter vínculo formal de emprego e não ter recebido o auxílio emergencial federal. O auxílio também não será concedido a quem receber benefícios previdenciário ou assistenciais, seguro-desemprego ou valores de programas de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família.

 

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