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04-JUN-2021

Novo decreto em Caicó disciplina a retomada gradual e responsável das aulas presenciais nas escolas particulares

#Educação POR MAX 04 DE JUNHO DE 2021

O prefeito de Caicó, Dr. Tadeu, assinou um decreto nesta sexta-feira, 4, disciplinando a retomada gradual e responsável das aulas presenciais nas escolas particulares do município.

O decreto modifica a redação dos arts. 8º e 10 do Decreto 874/2021, e dá outras providências visando a prevenção ao contágio pela Covid-19.

Fica autorizado o retorno das aulas presenciais nas escolas da Educação Infantil, todos os níveis, do Ensino Fundamental, 1° ao 5° ano, e Médio, apenas a 3ª série, da rede privada de ensino no âmbito do município de Caicó, bem como dos cursos preparatórios para o ENEM ou para vestibulares, desde que respeitados os protocolos sanitários estabelecidos pelo MEC, para o retorno das atividades presenciais. No entanto, os pais ou responsáveis terão o direito de escolha entre o ensino presencial ou remoto.

Cursos Profissionalizantes podem voltar ao sistema presencial com metade da capacidade do local de atendimentos dos alunos e uso dos protocolos sanitários, como distanciamento, uso de máscara e de álcool 70%.

Vendedores que ocupam as vias públicas de Caicó, como ambulantes, autônomos e camelôs, podem comercializar seus produtos em caminhões, bancas ou barracas, somente com autorização prévia do Poder Público Municipal, desde que sejam residentes e domiciliados no município, em horário das 7h às 17h e cumprindo distanciamento de 2 metros de outro comércio de rua.

A realização da Feira Livre e as atividades do Açougue Público, localizadas na Rua Olegário Vale e Av. Seridó, serão restritas aos feirantes do Município de Caicó/RN, devendo ainda a Feira Livre obedecer ao horário de funcionamento de 05h às 12h, de segunda a sexta, e das 03h às 14h aos sábados, recomendando que o horário para arrumação ou montagem das bancas seja finalizado até 01h da madrugada. As bancas devem ser direcionadas em duas fileiras, atendendo às medidas sanitárias deste decreto.

 

 

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