Trata-se de justificativa de Inexigibilidade de Chamamento Público para celebração de parceria via Termo de Fomento com a instituição parceira acima indicada. Diante da análise técnica da Comissão de Seleção de Parcerias com Organizações da Sociedade Civil e do Parecer favorável emitido pela Procuradoria Jurídica deste Município, os quais demonstram que tal parceria atende ao interesse público e recíproco, obedecendo ao que prevê a Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 603/2018 para a celebração do Termo de Fomento, sendo Inexigível o Chamamento Público, visto que a OSC está nominalmente identificada na Lei Orçamentária Anual, nas transferências de recursos a Título de Contribuição para organizações da sociedade civil e é beneficiária de Emendas Impositivas nº 003/2018, 007/2018, 033/2018, 050/2018 e 074/2018, do Projeto de Lei nº 082/2018.
13/12/2019 204