ESTABELECE NOVAS MEDIDAS DE PREVENÇÃO E ENFRENTAMENTO AO CORONAVÍRUS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CAICÓ/RN E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Disciplina a retomada gradual e responsável das aulas nas Escolas Particulares, visando a prevenção ao contágio pela COVID-19, modifica a redação dos arts. 8º e 10 do Decreto 874/2021, e dá outras providências.
ESTABELECE NOVAS MEDIDAS DE CARÁTER OBRIGATÓRIO PARA O FUNCIONAMENTO DOS SERVIÇOS CONSIDERADOS ESSENCIAIS, NÃO ESSENCIAIS E ATIVIDADES DE LAZER, EM VIRTUDE DO AUMENTO DE INCIDÊNCIA E CRESCIMENTO DA TAXA DE TRANSMISSIBILIDADE DE CONTÁGIO PELO NOVO CORONAVÍRUS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Disciplina a retomada gradual e responsável das atividades a que se refere, visando a prevenção ao contágio pela COVID-19, e dá outras providências.
Decreta estado de calamidade pública no Município de Caicó/RN e define outras medidas para o enfrentamento da Pandemia decorrente da COVID-19.
Estabelece regras de segurança sanitária, orientações e restrições, visando a prevenção ao contágio pela COVID-19, especialmente a academias, templo religiosos, bares, restaurantes e similares no âmbito do município de Caicó/RN, e dá outras providências.
Estabelece novas medidas de caráter obrigatório para o funcionamento dos serviços considerados essenciais, não essenciais e atividades de lazer, em virtude do aumento de incidência e crescimento da taxa de transmissibilidade de contágio pelo Novo Coronavírus e dá outras providências.
Estabelece regras de segurança sanitária, orientações e restrições, visando a prevenção ao contágio pela COVID-19 em eventos que possam importar em aglomeração, durante as festividades de fim de ano, e dá outras providências.
Estabelece medidas de contenção ao avanço da pandemia, fazendo recomendações sanitárias quanto à não realização de eventos de grande porte que gerem aglomeração desordenada de pessoas, enrijecendo normas fiscalizadoras quanto às atividades comerciais autorizadas a funcionar, em virtude do aumento da incidência de novos casos de Coronavírus.
Altera o Art. 1° do Decreto Municipal nº 815, de 28 de setembro de 2020, e dá outras providências acerca da campanha eleitoral do município de Caicó, em conformidade com as medidas preventivas de contaminação do COVID-19.
Estabelece medidas de flexibilização gradativa e responsável para o funcionamento dos serviços considerados essenciais, não essenciais e atividades de lazer, em virtude da diminuição da incidência dos casos ativos, redução da incidência de novos casos, queda da taxa de transmissibilidade e diminuição da ocupação de leitos hospitalares pelos pacientes contaminados pelo Novo Coronavírus e dá outras providências.
Estabelece recomendações a serem cumpridas pelos candidatos, dirigentes dos partidos políticos e da população, durante a campanha eleitoral do Município de Caicó/RN, em conformidade com as medidas preventivas de contaminação do COVID-19.
Estabelece medidas de flexibilização gradativa e responsável para o funcionamento dos serviços considerados essenciais, não essenciais e atividades de lazer, em virtude da diminuição da incidência dos casos ativos, redução da incidência de novos casos, queda da taxa de transmissibilidade e diminuição da ocupação de leitos hospitalares pelos pacientes contaminados pelo Novo Coronavírus e dá outras providências.
Dispõe sobre a suspensão do atendimento presencial aos cidadãos no Centro Administrativo, e sobre a alteração da jornada de trabalho dos servidores lotados na Secretaria Municipal de Administração, em vitude do enfrentamento da atual pandemia oriunda do coronavírus.
Dispõe sobre a prorrogação dos efeitos do decreto 803.2 de 26 de Agosto de 2020, para o enfrentamento do novo coronavírus (COVID-19) no âmbito do Município de Caicó e dá outras providências.
REPUBLICADO POR INCORREÇÃO DO DECRETO Nº 803 DE 26 DE AGOSTO DE 2020 Estabelece medidas de flexibilização gradativa e responsável para o funcionamento dos serviços considerados essenciais, não essenciais e atividades de lazer, em virtude da diminuição da incidência dos casos ativos, redução da incidência de novos casos, queda da taxa de transmissibilidade e diminuição da ocupação de leitos hospitalares pelos pacientes contaminados pelo Novo Coronavírus e dá outras providências.
Estabelece medidas de flexibilização gradativa e responsável para o funcionamento dos serviços considerados essenciais, não essenciais e atividades de lazer, em virtude da diminuição da incidência dos casos ativos, redução da incidência de novos casos, queda da taxa de transmissibilidade e diminuição da ocupação de leitos hospitalares pelos pacientes contaminados pelo Novo Coronavírus e dá outras providências.
Estabelece novas medidas de caráter obrigatório para o funcionamento dos serviços considerados essenciais, não essenciais e atividades de lazer, em virtude do aumento de incidência e crescimento da taxa de transmissibilidade de contágio pelo Novo Coronavírus e dá outras providências.
Dispõe sobre a prorrogação dos efeitos do Decreto 797, de 24 de julho de 2020, que trata da suspensão do atendimento presencial aos cidadãos no Centro Administrativo, e sobre a alteração da jornada de trabalho dos servidores lotados na Secretaria Municipal de Administração, em vitude do enfrentamento da atual pandemia oriunda do coronavírus.
Estabelece critérios obrigatórios para o funcionamento dos serviços considerados essenciais, e impõe restrições às demais atividades econômicas e de lazer, em virtude do aumento de casos de contágio pelo Novo Coronavírus.
Dispõe sobre a suspensão do atendimento presencial aos cidadãos no Centro Administrativo, e sobre a alteração da jornada de trabalho dos servidores lotados na Secretaria Municipal de Administração, em vitude do enfrentamento da atual pandemia oriunda do coronavírus.
Decreta a abertura gradual e responsável de determinadas atividades comerciais, visando a recuperação da economia municipal com o devido controle de avanço da pandemia de COVID-19.
Dispõe acerca do exercício de atividades educacionais no período de pandemia e regulamenta a entrega de kits de merenda no âmbito municipal.
Impõe a prorrogação das medidas de controle de avanço da pandemia de COVID-19 e a retomada gradual e responsável das atividades religiosas no âmbito municipal.
Dispõe sobre novas medidas de contenção do avanço da pandemia do Novo Coronavírus, regula o funcionamento de atividades comerciais essenciais e não essencias e dá outras providências.
Dispõe medidas adicionais e temporárias de combate a pandemia do novo coronavírus (covid-19) durante o Período Junino, e dá outras providências.
Institui novas medidas para intensificação do isolamento social em âmbito municipal, impondo suspensão de atividades não essenciais, suspensão da feira livre, visando a contenção do avanço descontrolado da pandemia do Novo Coronavírus e dá outras providências.
Altera o Decreto 759, de 17 de abril de 2020, para incluir um novo membro no Comitê de Prevenção e Enfrentamento ao Coronavírus (Covid-19), consolidado através do Decreto 746, de 19 de março de 2020.
Dispõe sobre o exercício de atividades comerciais e as medidas a serem adotadas pela população no âmbito deste município, diante da prorrogação do enfrentamento da pandemia do Novo Coronavírus (COVID-19).
Altera o Decreto Municipal 746 de 19 de março de 2020, que consolida a criação do comitê de prevenção e enfrentamento ao Coronavírus Covid 19.